Diretor de Negócios e Governança
Art. 19 – Competirá ao Diretor de Negócios e Governança, além das diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Presidência, as seguintes atribuições:
I. estruturar e analisar garantias de PPPs, concessões e parcerias institucionais;
II. conduzir estudos e modelagens econômico-financeiras necessárias ao desenvolvimento de novos negócios;
III. avaliar e acompanhar investimentos minoritários e oportunidades de negócios previstos no objeto social;
IV. estruturar e gerir o portfólio de projetos estratégicos da Companhia;
V. articular-se com instituições públicas, privadas, reguladores e organismos financeiros para desenvolvimento de projetos;
VI. fornecer ao Presidente e ao Conselho de Administração subsídios estratégicos para decisões de investimento, parcerias e governança;
VII. coordenar a governança corporativa estratégica da Companhia;
VIII. implementar e gerenciar Programa de Integridade e Compliance;
IX. coordenar a gestão de riscos corporativos.