Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Diretor de Negócios e Governança

 

Art. 19 – Competirá ao Diretor de Negócios e Governança, além das diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Presidência, as seguintes atribuições:

 

      I.          estruturar e analisar garantias de PPPs, concessões e parcerias institucionais;

     II.          conduzir estudos e modelagens econômico-financeiras necessárias ao desenvolvimento de novos negócios;

    III.          avaliar e acompanhar investimentos minoritários e oportunidades de negócios previstos no objeto social;

    IV.          estruturar e gerir o portfólio de projetos estratégicos da Companhia;

     V.          articular-se com instituições públicas, privadas, reguladores e organismos financeiros para desenvolvimento de projetos;

    VI.          fornecer ao Presidente e ao Conselho de Administração subsídios estratégicos para decisões de investimento, parcerias e governança;

   VII.          coordenar a governança corporativa estratégica da Companhia;

  VIII.        implementar e gerenciar Programa de Integridade e Compliance;

     IX.          coordenar a gestão de riscos corporativos.

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