Diretor de Relações com Investidores
Art. 20 – Competirá ao Diretor de Relações com Investidores, além das diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Presidência, as seguintes atribuições:
I. praticar todos os atos referentes ao relacionamento da Companhia com o Mercado de Capitais, investidores e demais instituições participantes, em especial junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Bolsa de Valores – BOVESPA;
II. prospectar e implementar operações que envolvam a emissão de valores mobiliários e outras formas de captação de recursos financeiros, por mandato expresso;
III. negociar as condições de colocação dos títulos no Mercado de Capitais, podendo firmar contratos, underwriters, e ainda praticar todos os demais atos necessários ao sucesso das mencionadas operações;
IV. gerenciar o Canal de Denúncias e acompanhar as investigações;
V. coordenar a gestão da transparência ativa;
VI. responder pela comunicação institucional e relacionamento com acionistas e órgãos de controle.