Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Diretor de Relações com Investidores

Art. 20 – Competirá ao Diretor de Relações com Investidores, além das diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Presidência, as seguintes atribuições:

 

     I.          praticar todos os atos referentes ao relacionamento da Companhia com o Mercado de Capitais, investidores e demais instituições participantes, em especial junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM e Bolsa de Valores – BOVESPA;

    II.          prospectar e implementar operações que envolvam a emissão de valores mobiliários e outras formas de captação de recursos financeiros, por mandato expresso;

   III.          negociar as condições de colocação dos títulos no Mercado de Capitais, podendo firmar contratos, underwriters, e ainda praticar todos os demais atos necessários ao sucesso das mencionadas operações;

   IV.           gerenciar o Canal de Denúncias e acompanhar as investigações;

    V.          coordenar  a gestão da transparência ativa;

   VI.          responder pela comunicação institucional e relacionamento com acionistas e órgãos de controle.

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