Diretor Administrativo-Financeiro
Art. 21 – Competirá ao Diretor Administrativo-Financeiro, além das diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Presidência, as seguintes atribuições:
- conduzir as licitações e processos de contratações;
- gerenciar e fiscalizar os contratos administrativos;
- executar o orçamento e as atividades administrativo-financeiras;
- gerenciar processos operacionais e administrativos;
- dar suporte administrativo aos comitês previstos neste Estatuto Social;
- coordenar as atividades contábeis e financeiras;
- implementar as recomendações dos órgãos de controle.