Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Diretor Administrativo-Financeiro

Art. 21 – Competirá ao Diretor Administrativo-Financeiro, além das diretrizes emanadas do Conselho de Administração e da Presidência, as seguintes atribuições:

 

  1. conduzir as licitações e processos de contratações;
  2. gerenciar e fiscalizar os contratos administrativos;
  3. executar o orçamento e as atividades administrativo-financeiras;
  4. gerenciar processos operacionais e administrativos;
  5. dar suporte administrativo aos comitês previstos neste Estatuto Social;
  6. coordenar as atividades contábeis e financeiras;
  7. implementar as recomendações dos órgãos de controle.

 

 

 

 

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