Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Diretoria

Art. 17 - Compete à Diretoria da Companhia, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei ou por este estatuto:

I. elaborar Carta Anual de Governança Corporativa, nos termos no disposto no Inciso VIII, do art. 8.º da Lei nº 13.303/16;

II. elaborar Carta Anual, nos termos no disposto no Inciso I, do art. 8.º da Lei nº 13.303/16;

III. elaborar proposta de Plano de Negócio para o exercício anual seguinte;

IV. apresentar proposta de seguro de responsabilidade civil, nos termos da lei;

V. elaborar proposta de alteração do capital social e reforma deste estatuto;

VI. elaborar o Relatório Integrado de Sustentabilidade;

VII. para a movimentação das contas bancárias e investimentos da Companhia será necessária a assinatura, em conjunto, de dois Diretores ou de um Diretor e o Presidente, a exceção, para os valores definidos pelo Conselho de Administração, que poderão ser movimentados individualmente por um Diretor ou o Presidente.

VIII. executar as deliberações do Conselho de Administração relativas à declaração e creditamento dos Juros sobre o Capital Próprio, inclusive retenções, recolhimentos, registros contábeis e divulgações.

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