Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Fazenda
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Presidente

Art. 18 – Compete ao Presidente da Companhia, além de outras atribuições que lhe são conferidas por lei ou por este Estatuto:

I. representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo constituir procurador para a prática de atos especificados no instrumento do mandato;

II. conduzir os negócios da CADIP em estrita observância às políticas emanadas do Conselho de Administração, dos dispositivos legais e societários, bem como do próprio Estatuto Social;

III. fixar as atribuições dos demais Diretores.

CADIP